As registradoras de recebíveis são inovações recentes no mercado de pagamentos e crédito brasileiro. O propósito das registradoras de recebíveis é trazer mais competição para negociações de ofertas de crédito às empresas e maior segurança para os financiadores. No entanto, como todas surgiram há poucos anos, nem todos conhecem as registradoras de recebíveis autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Esse artigo é para apresentar o histórico e as particularidades das registradoras de recebíveis que existem hoje no mercado.
Uma dúvida comum para todos que estão começando a se aprofundar no mercado, é se somente existem registradoras de recebíveis funcionando no mercado de cartões, os chamados “arranjos de pagamentos”.
Como explicamos nos seguintes artigos, apesar de recebíveis de arranjos de pagamentos (cartões) constituírem o mercado mais avançado em registro de recebíveis, existem outras verticais já em funcionamento.
Além disso, as registradoras de recebíveis possuem outro nome no ponto de vista regulatório. Elas são definidas pelo Banco Central como “Infraestruturas do mercado financeiro" (ou IMFs), nomenclatura alinhada a padrões globais para instituições semelhantes.
A Central de Registro de Direitos Creditórios (mais conhecida por CRDC) é uma registradora especializada no mercado de duplicatas. A registradora foi fundada em 2015 pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), e obteve sua licença regulatória de infraestrutura do mercado financeiro para registro de recebíveis em 2019.
Sua missão é:
Facilitar a relação entre agentes financeiros como Bancos, FIDC’s, Factoring, Fintechs, Securitizadoras, ESC e empresários que buscam crédito com base em seus recebíveis.
De fato, a empresa foi uma das mais ativas nas discussões envolvendo órgãos reguladores e entidades do setor no contexto dos marcos regulatórios que constituem atualmente as regras de operação do registro de recebíveis.
Além disso, também operam no agronegócio, com as CPRs (cédulas de produto rural) e recentemente anunciaram que irão entrar no mercado de seguros, setor que também possui o seu sistema de registro (no caso, de apólices).
A Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) é uma sociedade anônima criada pelas principais instituições financeiras do país, no contexto da implementação do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Fundada há mais de 20 anos, a empresa surgiu como uma associação civil sem fins lucrativos para atuar com produtos de compensação e de liquidação financeira, cujos custos e benefícios poderiam ser compartilhado entre as instituições participantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Além da registradora de recebíveis, a CIP possui uma série de outros produtos, sendo a infraestrutura principal de muitos serviços compartilhados comuns no dia a dia das empresas e pessoas físicas, como a portabilidade salarial, os boletos, os DOCs, etc. Por fim, possui certificações de segurança e de padrões de qualidade ISO 27001 (relacionado à segurança da informação) e 22301 (relacionado a continuidade de negócios).
Sendo assim, sua importância para o funcionamento de diversas operações de pagamentos e de crédito no Brasil é significativa, muito além da sua atuação como registradora de recebíveis.
Dentro do contexto de recebíveis de arranjos de pagamentos, as seguintes adquirentes possuem a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) como registradora de recebíveis:
A TAG Infraestrutura é a registradora de recebíveis controlada pelo grupo Stone Co.
A empresa foi fundada em 2020 dentro do contexto da Resolução 4734 do Conselho Monetário Nacional e a Circular 3952 do Banco Central, marcos regulatórios que definiram as regras das registradoras de recebíveis em arranjos de pagamentos.
Dentro do contexto de recebíveis de arranjos de pagamentos, as seguintes adquirentes e subadquirentes possuem a Tag Infraestrutura como registradora de recebíveis:
A CERC foi a primeira registradora de recebíveis autorizada para funcionamento, tendo sido fundada em 2015 por executivos do mercado financeiro com experiência no setor de crédito.
Atualmente é a registradora com a maior quantidade de adquirentes e subadquirentes compartilhando agenda de recebíveis com seu sistema de registro. Possuem os seguintes certificados de segurança e de padrões de qualidade: ISO 27001 (relacionado à segurança da informação), ISO 27017 (relacionado à segurança da informação), ISO 27018 (relacionado à privacidade da informação).
Dentro do contexto de recebíveis de arranjos de pagamentos, esses são alguns exemplos de adquirentes e subadquirentes que possuem a CERC como registradora de recebíveis:
A empresa controladora da Bolsa de Valores e da CETIP (Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados), a B3, também possui o seu produto de registradora de recebíveis que entrou em operação desde 2022.
É uma empresa consolidada, cujo faturamento em 2021 foi de R$ 9,2 bilhões.
Apesar do histórico, a B3 foi a última das registradoras de recebíveis a entrar no mercado, tendo lançado seu produto após a entrada em produção do novo marco regulatório de arranjos de pagamento.
Sendo assim, ainda não possui credenciadoras e subcredenciadoras que registram seus recebíveis de arranjos de pagamentos diretamente com sua registradora de recebíveis.
As registradoras de recebíveis estão nos seus primeiros anos de atuação, sendo que o principal mercado que são os recebíveis de arranjos de pagamentos ainda está no seu segundo ano de vida.
Considerando esse contexto, é esperado que o mercado siga evoluindo nos próximos anos, seja via consolidação dos participantes existentes ou pela entrada de novos competidores. Sendo assim, acompanhe nosso blog e artigos porque sempre que houver novidades, compartilharemos as atualizações.
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