Confira a nova regulação de arranjos de pagamentos [PARTE II]

O que muda na nova regulação de arranjos de pagamentos de novembro de 2022

 

As atualizações anunciadas pelo Banco Central do Brasil em Novembro de 2022 nas regulações que impactam os recebíveis de arranjos de pagamentos - mais conhecidos como recebíveis de cartões - eram bastante esperadas por todas as empresas que buscam aproveitar as oportunidades advindas da mudança.

 

Empreendedores, que buscam melhores ofertas de crédito, e financiadores, que procuram viabilizar novos negócios com esses recebíveis de cartões, sofreram desde o início da nova dinâmica com uma série de erros operacionais entre registradoras, credenciadoras e subcredenciadoras.

 

Este texto é uma continuação do artigo (veja PARTE I) em que explicamos os impactos na nova regulação de arranjos de pagamentos.

 

Agora vamos aprofundar nos impactos esperados para o longo prazo da atualização da norma, cujas alterações estão previstas para Novembro de 2023.

 

Inclusive, vale ressaltar que os detalhes específicos do funcionamento das alterações explicadas no artigo, serão divulgados na atualização da convenção entre entidades registradoras que, segundo as próprias normas, será atualizada em Maio e Outubro de 2023. Todos os detalhes operacionais serão alinhados com a convenção atualizada entre entidades registradoras, que será detalhada aqui no Blog da Destrava Aí, assim que estiver disponível.

 

Caso o leitor queira se aprofundar, esses são os links para as normas publicadas em 25/11/2022:

 

 

Obrigação das registradoras em reaplicar efeitos de contratos em novos relacionamentos de lojistas com credenciadores ou subcredenciadores;

 

Um dos golpes mais conhecidos pelos financiadores que trabalham com pequenas e médias empresas, consiste no uso do mesmo ativo para firmar diferentes compromissos, alavancando um mesmo fluxo financeiro sem a devida transparência para os credores.

 

Como esse risco não é exclusividade de arranjos de pagamentos, no jargão do mercado, essa operação é chamada de “nota fria” ou “duplicata, triplicata, quadruplicata” (uma referência às operações de descontos de duplicatas feitas diversas vezes).

 

Em arranjos de pagamentos ou recebíveis de cartões, principalmente no crédito fumaça, um lojista poderia deixar como garantia os mesmos fluxos de recebíveis de cartões em distintos financiadores.

 

Um exemplo para ilustrar o caso de fuga de garantias:

 

  1. Um lojista capta um empréstimo deixando como garantia os recebimentos futuros de Cielo, com quem possui histórico suficiente para a projeção e avaliação positiva do financiador;
  2. O financiador faz a constituição de garantias no fluxo de recebíveis futuros da Cielo para este empreendedor e espera receber pelos valores onerados;
  3. Após celebrar o contrato de cessão fiduciária com a Cielo, o mesmo lojista abre uma conta em outra credenciadora, digamos a Rede, e direciona todas suas vendas para captura dessa empresa;
  4. Gradualmente o fluxo de recebíveis da Cielo se tornará menor do que o fluxo da Rede, e o financiador estará em uma condição de possuir um valor menor de garantias do que estimou na precificação e no cálculo de risco, quando concedeu o crédito.

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Até Nov/2023 é responsabilidade do financiador (ou de empresas que tenham plataformas de gestão de garantias, como a Destrava Aí) monitorar esses relacionamentos entre lojistas e credenciadores, para recompor garantias caso seja necessário. No contexto do exemplo anterior, é preciso um monitoramento diário das agendas de recebíveis e dos relacionamentos dos estabelecimentos, para gestão de risco e de rentabilidade da carteira.

 

A mudança da norma obriga com que as registradoras mantenham essa base de relacionamentos e replique contratos para fluxos novos que tenham aparecido nos mesmos CPF/CNPJs dos lojistas de forma automática. Em paralelo, a registradora fica proibida de realizar de forma automática novas requisições para constituir gravames e ônus, caso as requisições iniciais tenham sido atendidas.

 

Demais controles de garantias devem ser feito pelos financiadores, inclusive de monitoramento na variação do faturamento e de excesso de garantias para sua desconstituição.

 

O impacto positivo dessas obrigações para as registradoras, é a mitigação dos casos de fuga de garantias, com melhor divisão de responsabilidade entre entidades. Em consequência, é esperado um aumento no estoque disponível dos recebíveis dos estabelecimentos que possuem contratos de crédito ativos.

 

Definições específicas dos valores corretos dos recebíveis registrados;

 

O mercado das bandeiras, principalmente em relação ao lado adquirente, é conhecido pelos lojistas pela complexidade na estrutura de tarifas e pela falta de transparência na precificação. O que esse um ano e meio de experiência da norma provaram é que, até entre as próprias adquirentes e subadquirentes, não há clareza na classificação de valores de recebíveis.

 

Sendo assim, parte da evolução na regulação de registro de arranjos de pagamentos foi o esclarecimento dos conceitos de valores, que ficaram definidos como:

 

"O valor dos recebíveis constituídos associado a uma unidade de recebíveis (...) corresponde ao valor bruto total das transações que compõem essa unidade (...),  descontado exclusivamente de valores relativos:

 

  1. Taxas administrativas que incidam sobre o valor das transações que compõem essa unidade;
  2. Estornos ou cancelamentos que incidem sobre essa unidade;
  3. Liquidações já realizada em valores de recebíveis, inclusive de antecipações feitas pelas próprias adquirentes ou subadquirentes"

 

Em outras palavras, o valor líquido dos recebíveis de arranjos de pagamentos é o valor bruto das transações agregadas, de acordo com as variáveis da unidade de recebíveis, descontando a taxa MDR. Estornos e liquidações podem afetar negativamente os valores e, portanto, são considerados descontos e precisarão estar discriminados no registro (assim como monitorados pelos financiadores).

 

Implementação de mecanismos para racionalidade econômica do uso das garantias e da manutenção de reserva financeira;

 

As regras dessa sessão impactam diretamente na disponibilidade de garantias dos estabelecimentos comerciais porque detalham as diretrizes de valores e de prazos a serem reservados em contratos de financiadores.

 

Em essência, essas alterações trazem consigo a necessidade de uma maior sofisticação por parte de financiadores que busquem trabalhar com a garantia de recebíveis futuros de cartões, sobretudo aqueles que oferecem linhas de crédito rotativo para pessoas jurídicas.

 

Na perspectiva do financiador, surge a obrigação em “guardar racionalidade econômica com o risco que se pretende mitigar”, principalmente em relação aos prazos e aos valores dos recebíveis utilizados em garantias de crédito. Em relação a esse tema, estes são os principais pontos de atualização da norma de arranjos de pagamentos:

 

  • Caso exista um valor excedente superior a 5% do valor diário máximo de retenção, o financiador deve realizar a desconstituição desses valores no mesmo dia em que foi feita a identificação do excesso;
  • Caso exista um valor excedente de até 5% do valor diário máximo de retenção, o financiador deve realizar a desconstituição desses valores no mínimo semanalmente;

 

Ao realizar a desconstituição, deve se priorizar os recebíveis que não serão usados em amortização de crédito futuro e cujas datas de liquidação estejam mais próximas da data da desconstituição.

 

Por fim, é permitido às credenciadoras a constituição de reservas financeiras para “gerenciamento de risco de sua relação contratual com seus respectivos usuários finais” e compensação de valores como multas e estornos. Apesar de ter uma importância estratégica para a dinâmica desse mercado, o novo mecanismo da reserva financeira pelos credenciadores ainda precisará ser melhor detalhado com a atualização da convenção.

 

Portal para que os vendedores possam acessar suas informações de recebíveis; 

 

Por fim, mas não menos importante, na atualização na regulação de arranjos de pagamentos, há a obrigação de que credenciadores tenham uma sessão dos seus canais de atendimento na qual conste os registros de recebíveis para seus usuários finais.

 

Ou seja, as informações de todos os recebíveis registrados dos clientes, com os seus detalhamentos, devem estar disponíveis para acesso online. Vale ressaltar que a obrigação é aplicável somente à própria agenda constituída pela credenciadora ou subcredenciadora.  Porém, a consolidação da agenda completa de recebíveis de cartões, principalmente para pequenas e médias empresas, é uma oportunidade para os adquirentes e subadquirentes capturarem novas ofertas de antecipação e de crédito e pode ser acessada usando a infraestrutura da Destrava Aí.

 

Conclusão das atualizações na norma de arranjos de pagamentos

 

A evolução na regulação de arranjos de pagamentos, ou recebíveis de cartões, tem como propósito eliminar os desafios operacionais do início de seu funcionamento. Nas atualizações esperadas para Novembro de 2023, há as diretrizes da dinâmica de longo prazo esperada no mercado aberto de recebíveis de cartões.

 

Em resumo, para operar neste mercado no longo prazo, seja constituindo garantias em recebíveis performados (antecipação) ou não performados (crédito fumaça), o financiador precisará usar um sistema de controle de garantias eficiente, que cumpra com as margens regulatórias e de racionalidade econômica, ao mesmo tempo que protege a rentabilidade de suas operações com monitoramento contínuo dos valores dos recebíveis.

 

Destrava Aí é a solução completa para escalar ofertas de crédito com recebíveis de cartões. Fintechs, subadquirentes, FIDCs, distribuidores e franqueadores usam nossa infraestrutura para aumentar a concessão e a recuperação de crédito. Nossa solução permite que empresas que querem aumentar sua concessão e recuperação de crédito possam fazê-lo de forma segura e escalável através de nossa infraestrutura especializada em recebíveis de cartões.

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