A alienação fiduciária e a cessão fiduciária são dois termos frequentemente utilizados em operações de crédito. Embora possam parecer semelhantes à primeira vista, esses conceitos possuem diferenças que vale a pena explorar.
Neste artigo, detalharemos a definição desses conceitos e como eles são utilizados em operações de crédito.
A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia utilizada em transações de crédito, em que o devedor (alienante) transfere a propriedade de um bem móvel ou imóvel, ao credor (fiduciário) como forma de garantir o cumprimento da obrigação contratual. Essa transferência de propriedade é condicionada ao adimplemento da dívida pelo devedor.
Caso o devedor não cumpra suas obrigações, o credor tem o direito de tomar posse do bem alienado para satisfazer seu crédito. Após a quitação da dívida, a propriedade do bem é revertida ao tomador do crédito.
As leis que regulam a alienação fiduciária de bens móveis e imóveis são diferentes. No caso da alienação fiduciária de bens móveis, são os artigos 1.361 a 1.368-B do Código Civil que determinam as regras a serem seguidas. Já a alienação fiduciária de bens imóveis é regida pelo capítulo II (artigos 22 a 33) da Lei nº 9.514/97.
Por outro lado, a cessão fiduciária é uma modalidade de transferência de titularidade de um direito. Nesse caso, o titular do direito (cedente) o transfere a um terceiro (cessionário), que passa a ser o novo titular desse direito. A cessão fiduciária de direitos creditórios ocorre quando o titular de direitos creditórios (credor) decide ceder esses direitos a um terceiro (cessionário) como forma de transferir a titularidade dos recebíveis. Nesse processo, o cedente não perde a propriedade dos direitos cedidos, mas transfere apenas a titularidade. Diferentemente da alienação fiduciária, na cessão fiduciária o cessionário não assume o controle sobre os direitos creditórios, apenas passa a ser o titular para fins de recebimento.
→ Direitos creditórios são valores decorrentes de uma relação jurídica de crédito, como por exemplo, direitos a receber pagamentos provenientes de contratos de empréstimo, financiamento, duplicatas, entre outros.
Resumindo, enquanto a figura jurídica da alienação fiduciária lida com a garantia de bens, a cessão fiduciária diz respeito aos direitos a receber de uma pessoa física ou jurídica.
Pequenas e médias empresas podem encontrar na cessão fiduciária de recebíveis de cartão de crédito, uma importante alternativa de acesso à linhas de crédito para empresas e de capital de giro.
Através da cessão fiduciária dos recebíveis de cartão de crédito, essas empresas acessam não só mais opções para antecipação desses recebíveis, como também opções para ofertas de crédito, como o crédito fumaça.
Do lado dos financiadores (credores), a cessão fiduciária de recebíveis de cartão de crédito representa uma garantia importante na mitigação do risco de crédito da operação. Através desta cessão, bancos, fintechs e outros credores poderão acessar uma base de clientes super relevante como as pequenas e médias empresas, sem impactar o seu risco de crédito e taxas de inadimplência.
Este tipo de operação traz algumas vantagens em relação a outros tipos de empréstimos com garantia para empresas, como:
A regulamentação sobre as operações de crédito com garantia em recebíveis tem avançado (veja este e este artigo), resultado do trabalho do Banco Central, surtindo impacto positivo no desafio de fuga de garantias.
Portanto, a principal diferença entre a alienação fiduciária e a cessão fiduciária de direitos creditórios está na transferência de propriedade. Na alienação fiduciária, ocorre a transferência da propriedade de um bem físico (móvel ou imóvel), enquanto na cessão fiduciária há apenas a transferência da titularidade dos direitos creditórios sem a transferência da propriedade.
Ambas as modalidades são amplamente utilizadas no mercado financeiro, como forma de garantir operações de crédito e mitigar riscos para os credores.
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