Gravame é um termo derivado do Latim que significa encargo ou ônus. Em termos jurídicos, um gravame ocorre quando um ativo tem sua plena utilização restrita seja por uma irregularidade de documentos ou por uma dívida não quitada. É comum que gravames sejam utilizados para garantia de pagamento de uma dívida ou para iniciar uma operação de crédito com garantia.
No contexto da concessão de crédito, os principais tipos de gravames são:
Ao abrir um gravame sobre um ativo, a transferência dele fica impossibilitada, uma vez que o encargo confere ao credor um direito legal sobre o bem dado como garantia para o cumprimento da obrigação subjacente. A transferência de propriedade é mantida até que a dívida seja quitada ou que a garantia seja liberada.
Um gravame deve ser formalmente registrado em um órgão competente para que tenha validade legal, tanto para contratos de crédito com garantia ou para a execução de uma dívida. No caso de encargos sobre veículos, o registro é efetuado no Sistema Nacional de Gravames (SNG), enquanto para imóveis, é realizado por meio de cartórios.
Gravames em recebíveis de cartões, por sua vez, estão sujeitos ao registro de recebíveis desde a implementação da circular 3952 do Banco Central, posteriormente aprimorada pela resolução 264 (atualizada pela resolução 349). As entidades responsáveis pela escrituração dos encargos nesse mercado são as registradoras de recebíveis.
A remoção de um gravame ocorre quando a obrigação que originou o encargo é cumprida. Essa extinção deve ser formalmente registrada no órgão competente da mesma forma que sua criação.
Em casos de gravames em veículos, como a alienação fiduciária, o comprador do veículo o utiliza como garantia de um financiamento. Durante o período do financiamento, o veículo permanece registrado em nome do comprador, mas com um gravame que indica a garantia em favor do credor. Isso significa que, se o comprador deixar de cumprir com os pagamentos do financiamento, o credor tem o direito de tomar posse do veículo para saldar a dívida.
Gravames em imóveis, como hipotecas e penhoras, impõe restrições à liberdade do proprietário de dispor do bem, pois o bem está comprometido como garantia de uma dívida ou obrigação.
Uma hipoteca é registrada sobre o imóvel. O proprietário mantém a posse do imóvel, mas o credor tem um direito legal sobre ele. Se o devedor não cumprir suas obrigações de pagamento, o credor pode executar a hipoteca, o que significa que o imóvel pode ser leiloado para pagar a dívida.
A penhora, que pode ser resultado de uma ação judicial onde o imóvel é utilizado como garantia para o pagamento de uma dívida judicial. Assim como na hipoteca, o devedor pode perder o imóvel se não cumprir com a obrigação imposta pela decisão judicial.
Os gravames em recebíveis são encargos sobre os efeitos creditórios e podem ser utilizados para evitar que haja uma troca de titularidade e cessões fiduciárias de recebíveis que já estão sendo utilizados como garantia.
Quando uma empresa busca financiamento e oferece seus recebíveis como garantia, os financiadores podem registrar gravames sobre esses recebíveis para assegurar que eles não sejam utilizados como garantia em outras operações de crédito com garantia. Esses gravames garantem que os recebíveis permaneçam como garantia exclusiva para o financiador que os registrou, impedindo assim que a empresa comprometa esses ativos em outras transações.
Os gravames em recebíveis são escriturados por registradoras de recebíveis, que são entidades especializadas responsáveis por manter registros atualizados dessas operações. Essas instituições são capazes de oferecer interoperabilidade dos gravames, permitindo que os financiadores consultem e verifiquem os registros de recebíveis, mesmo se foram registrados em outra instituição.
Gravames são encargos jurídicos que afetam a propriedade de bens móveis e imóveis, bem como direitos de crédito, e podem influenciar significativamente transações comerciais ao trazer solidez jurídica à operação.
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