De acordo com dados do Serasa, há atualmente 6,3 milhões de micro e pequenas empresas em situação de inadimplência, com mais de 50% desses negócios operando no setor de serviços. Diante desse contexto desafiador e da complexidade significativa no processo de recuperação de dívidas no país, é fundamental buscar alternativas no processo de cobrança que atendam tanto às necessidades dos financiadores, quanto dos tomadores.
Nesse cenário, em que empresas de diversos portes enfrentam dificuldades com a inadimplência de seus clientes, uma pergunta que comumente surge é: como cobrar e reduzir a inadimplência?
Em casos particulares, como de empresas que ofertam o crédito clean (crédito sem garantia) e das subadquirentes que possuem inadimplência na cobrança do aluguel de suas maquininhas de cartão, considerando ainda a dificuldade da utilização de garantia físicas como imóveis ou automóveis, a cobrança via recebíveis de cartões consiste em uma excelente opção para a recuperação de crédito.
Dada essa necessidade de cobrança e recuperação de valores, é importante compreender os cenários e desafios que influenciam diretamente na cobrança via recebíveis de cartões, como por exemplo no caso de estabelecimentos comerciais que possuem antecipação automática de recebíveis.
Neste artigo, esclareceremos uma dúvida recorrente sobre a possibilidade de financiadores realizarem suas cobranças via recebíveis de cartões de empresas com antecipação automática.
Durante o processo de cobrança de valores em atraso, encontrar alternativas para recuperar os valores devidos e que acomodem a capacidade de pagamento dos seus clientes é um dos grandes desafios para empresas credoras. Em vista disso, dentre os múltiplos cenários de cobrança que podem ser enfrentados, dois se destacam:
Entretanto, o que acontece quando o estabelecimento comercial que deve ser cobrado possui antecipação automática?
Afinal, é possível realizar cobrança via recebíveis de empresas com antecipação automática?
A antecipação automática de recebíveis é um tipo de crédito que permite que o empreendedor receba a totalidade das vendas feitas via cartão no prazo combinado com a sua adquirente contratada. Nesse caso específico, o processo de cessão ocorre entre a empresa e uma adquirente, que repassa os valores dos recebíveis futuros automaticamente para o empreendedor, de maneira periódica, conforme as vendas são realizadas.
Por mais que sejam relacionadas, é importante contextualizar a diferença entre antecipação e promessa de cessão, dado que os desafios de cobrança a serem explorados nesse artigo referem-se à modalidade de antecipação automática de recebíveis.
Para contexto, uma promessa de cessão, como o próprio nome indica, consiste em ceder direitos creditórios futuros para uma instituição financeira ou terceiro, o que configura-se quando o devedor concorda em ceder seus direitos de recebimento futuros (por exemplo, recebíveis de cartão de crédito) para o credor em um acordo prévio. A antecipação de recebíveis, por outro lado, ocorre com o adiantamento de valores a receber antes do prazo estabelecido, visando liquidez imediata para o empreendedor.
→ Para mais informações sobre promessa de cessão e a atualização da Resolução BCB nº 349, acesse este artigo!
Atualmente, existem no mercado 4 modalidades diferentes de antecipações de recebíveis, sendo elas:
Em todos os casos, a empresa pode escolher o formato de antecipação de recebíveis que melhor se encaixa no momento do seu negócio.
Após essa rápida familiarização com os diversos tipos de antecipação de recebíveis, ficará mais claro como os financiadores podem realizar cobrança através de recebíveis de empresas que possuem antecipação automática. De tal modo, já podemos adiantar que sim, é possível fazer a cobrança de uma empresa que utiliza essa modalidade de antecipação, mas não sem alguns desafios.
É importante lembrar que a oferta de crédito com garantia em recebíveis de cartão é uma operação bem usual no mercado, uma vez que tal modalidade é uma opção segura para financiadores que buscam uma garantia líquida e abundante para suas operações de crédito. No caso específico de uma empresa que possui uma antecipação automática, o credor possui um desafio importante na hora da cobrança: a visualização dos recebíveis de cartões registrados no ambiente de registro, que podem ser travados como garantia. Explicamos logo a seguir:
Ao cobrar de empresas que utilizam antecipação de recebíveis automática, o financiador não consegue acessar a previsão futura dos recebíveis, dado que as adquirentes ou subadquirentes registram os recebíveis de clientes com antecipação automática apenas no dia da liquidação desses valores. Apesar da falta de visibilidade dos recebíveis futuros dos clientes, o credor consegue avaliar o histórico de vendas e estimar as vendas futuras, que poderão ser utilizadas como garantia. Através do crédito fumaça, é possível bloquear recebíveis futuros, mesmo que o estabelecimento possua antecipação automática.
Em resumo, é possível fazer cobrança de empresas que possuem antecipação automática de recebíveis. Para isso, o financiador precisará compreender melhor o fluxo de recebimento do seu cliente no passado, de modo que seja possível estimar quais valores serão possíveis bloquear posteriormente, dado a estimativa de faturamento. Levando em conta que um número elevado de empresas utiliza antecipação automática pré-contratada, é essencial saber navegar nesse mercado com assertividade, para conseguir fazer os bloqueios em recebíveis futuros.
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